Por que Renan Santos teve campanha à Presidência suspensa pelo TSE

Renan Santos.

Crédito, Sebastião Moreira/ EPA/Shutterstock

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Antonio Dias Toffoli, suspendeu a campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República.

Segundo a decisão de domingo (30/8) e que se tornou pública nesta segunda-feira, a campanha de Renan praticou irregularidades nas redes sociais e "violou frontalmente" as regras do TSE.

Dias Toffoli afirma que a campanha do candidato do Missão utilizou-se da "estratégia" de não informar, no ato do registro da candidatura, as redes sociais oficiais da campanha.

Segundo a decisão, 16 perfis em redes sociais foram informados somente 12 dias após o requerimento de registro.

O ministro afirma que Renan sabia que deveria informar os perfis ao registrar a candidatura. E que se beneficiou por não ter informado.

"O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis", diz a decisão.

Assim, o ministro suspendeu a realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária do Missão por meio de qualquer endereço eletrônico, rede social, blog, aplicativo de mensagens instantâneas ou aplicativos.

Como o Missão não tem tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, não houve proibição sobre isso.

Mas o ministro suspendeu repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha à chapa de Renan e a realização de gastos com eventuais recursos já repassados.

Renan Santos também está proibido de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.

A decisão tem caráter imediato e não tem prazo para terminar. O registro da candidatura não foi suspenso.

O candidato convocou uma entrevista coletiva para às 17h em São Paulo.

'Omissão das informações devidas'

Na decisão, o ministro argumentou que as campanhas são obrigadas a informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos dos blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicativos que serão utilizados no período eleitoral.

Esses meios digitais só podem ser utilizados 48 horas após o informe. O prazo evita o favorecimento indevido a candidaturas por sistemas de recomendação, já que perfis de campanhas e de candidatos previamente informados à Justiça Eleitoral não podem ser recomendados nas redes sociais.

"Enquanto a Justiça Eleitoral não receber a informação que deveria ocorrer impreterivelmente no momento do registro ou um dia após a criação de novos canais de propaganda digital, os perfis em redes sociais seguem passíveis de recomendação pelas plataformas", escreveu o ministro.

Segundo Toffoli, a informação dos canais de propaganda oficiais nos meios digitais "assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos adversários e por toda a sociedade."

A "omissão das informações devidas", afirma o ministro, "não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves. Há que se ir além e dizer de forma contundente: a própria omissão de dados é indício de fraude à lei."

A campanha do candidato do Missão deve se manifestar sobre as supostas violações indicadas por Toffoli, sob pena de indeferimento do registro da candidatura.

O ministro determinou também que Renan informe, no prazo de 24 horas, a data de criação de cada perfil utilizado para propaganda eleitoral e reporte a existência de quaisquer outros endereços eletrônicos de sítio, blog, rede social, usuário ou grupo de mensagens instantâneas e aplicativos.