Se Flavio estiver fora do país, pode ser considerado foragido?, Por Mariana Schreiber

Crédito, Ricardo Rimoli/ EPA/Shutterstock
Flávio Bolsonaro não deve ser tratado como foragido da Justiça, mesmo que se confirme sua saída do país após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinar a apreensão de seus passaportes.
Segundo criminalistas ouvidos pela BBC News Brasil, o senador só poderia ser tratado como foragido se houvesse uma ordem de prisão preventiva contra ele.
A decisão de Moraes veio dentro de um inquérito que investiga Flávio por suposta lavagem de dinheiro com o advogado Willer Tomaz.
“Foragido é quem tem contra si uma ordem de prisão e não se apresenta para o seu cumprimento. O que o Flávio tem contra ele é uma ordem de uma medida cautelar alternativa à prisão: a proibição de ausentar-se do país, tendo como mecanismo para assegurá-la a entrega dos passaportes”, disse o criminalista Gustavo Badaró, professor titular de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo (USP).
“Se confirmado que Flávio deixou o país, a situação dele é de alguém que está sendo investigado em um inquérito policial e descumpriu uma medida cautelar alternativa à prisão. Pode até ocorrer que, em virtude deste descumprimento, seja requerida a prisão preventiva dele e o ministro Alexandre de Moraes a decrete. Neste caso, se houver uma ordem de prisão contra ele, aí ele poderá ser considerado foragido”, continuou.
A avaliação é a mesma do professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Davi Tangerino.
“Enquanto não houver uma ordem de prisão, não podemos chamá-lo de foragido. Por enquanto, tudo que ele fez foi descumprir uma cautelar de entrega de passaporte”.
Por outro lado, o descumprimento da ordem judicial que determinou a entrega dos passaportes caracteriza crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, com pena prevista de detenção de quinze dias a seis meses, além de multa.











