Globo cancela debate e cita decisões de Gilmar Mendes, do STF, e Estela Aranha, do TSE: o que dizem juristas

Púlpitos vazios com o cancelamento do debate
    • Author, Iara Diniz e Rute Pina
    • Role, Da BBC News Brasil em São Paulo
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  • Tempo de leitura: 10 min

A TV Globo cancelou o debate entre candidatos à Presidência que estava marcado para a noite desta quinta-feira (1/10).

O cancelamento ocorreu após duas decisões judiciais que mexeram com a configuração do encontro — e também foram citadas pelo candidato Flávio Bolsonaro (PL) ao anunciar sua desistência do debate.

A primeira decisão, da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a emissora de exibir de forma destacada a cadeira vazia de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o debate — algo que estava previsto em regulamento da emissora para o encontro e acordado com representantes das campanhas, incluindo a do PT.

Lula comunicou na quarta-feira (30/9) que não participaria do debate da Globo.

Em publicação nas redes sociais, Flávio disse que não compareceria ao confronto "em função da censura imposta ao evento pelo TSE".

"A imprensa tem que ser livre e as eleições limpas. Em breve mais detalhes", escreveu.

A segunda decisão, uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a inclusão do candidato Renan Santos (Missão) no confronto da noite.

Renan não havia sido convidado pela Globo por que não atender aos critérios adotados pela emissora, que considera as regras eleitorais de participação. Pela legislação, as emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos que tenham pelo menos cinco representantes no Congresso — requisito que o Missão não cumpre.

Ao comunicar o cancelamento do debate, a Globo informou que "as sucessivas decisões judiciais tomadas momentos antes da realização do debate causam insegurança jurídica e representam uma interferência indevida na liberdade que os veículos de imprensa têm de organizar os debates eleitorais".

A decisão da emissora provocou reação dos candidatos que participariam do confronto.

Ronaldo Caiado (PSD) disse que o Brasil "vive uma eleição em que o tribunal decide mais que o eleitor, e há candidatos que recuam com medo do confronto".

"O Judiciário se tornou o trágico protagonista dessa eleição. O cancelamento do debate é a prova de uma contaminação completa no processo, decisões de gabinetes interferem em candidatos, atropelam regras e blindam a corrupção do PT e Lula", escreveu nas redes sociais.

Romeu Zema (Novo) também fez críticas ao Judiciário.

"Um desrespeito total a quem segue as leis. Em cima da hora, colocaram mais um participante, totalmente contra a legislação. Insegurança jurídica total. Nós precisamos mudar esse Judiciário, que hoje está mais preocupado em fazer política", declarou Zema em um vídeo.

Já Augusto Cury (Avante) disse que o TSE e STF fazem "afronta à liberdade de expressão".

"Quando decisões de última hora interferem diretamente na organização de um debate presidencial, quem perde é o brasileiro, que deveria ter o direito de ouvir, questionar e conhecer todos os candidatos. Democracia não pode ter medo do contraditório. Regra precisa ser clara, liberdade precisa ser respeitada e o debate precisa acontecer", disse Cury em uma publicação nas redes sociais.

Renan Santos, que chegou a ir até a Globo após a decisão de Gilmar Mendes, acusou Flávio Bolsonaro de cancelar sua participação por "medo" dele.

Renan criticou a decisão da Globo dizendo que "o brasileiro não terá direito a debate".

"Essa é uma eleição em que você não saberá propostas da maior parte dos candidatos", disse.

Lula no podcast Flow, Flávio em live

Lula em entrevista ao podcast Flow
Legenda da foto, No horário marcado para o debate da Globo, Lula participou do podcast Flow

No horário em que estava marcado o debate, o presidente Lula deu entrevista ao Flow Podcast.

O petista repetiu estratégia adotada durante o debate da Band, em agosto, quando concedeu entrevista no mesmo horário à Record TV.

Na entrevista ao podcast, Lula criticou as regras dos debates atualmente e disse que preferiria participar apenas do debate no segundo turno.

"Eu acho que esses debates estão infrutíferos, não produzem nada e não dão sequencia. E aí o pessoal fica fazendo gracinha, [questionando] qual é a piada? Qual é a pegadinha? Quando você está num debate para a Presidência da República é uma coisa mais séria", disse Lula.

Já Flávio Bolsonaro realizou uma transmissão ao vivo em seu canal do YouTube criticando as decisões que levaram ao cancelamento do debate.

"Com milhões de pessoas querendo saber e tomarem uma posição sobre qual rumo, qual caminho, qual projeto de país vai escolher nas urnas daqui a poucos dias, decisões subsequentes seguidas, a poucos minutos do debate, instaurando oficialmente a censura nessas eleições", disse Flávio.

"A proibição de se mostrar o púlpito do candidato ausente Lula, o futuro ex-presidente do Brasil, uma decisão obrigando a Globo a retirar o púlpito de lá. E pior do que isso, determinando que os candidatos presentes não pudessem fazer perguntas ao Lula. A censura no seu mais alto grau transparente e sem vergonha que vocês já viram nos últimos tempos."

Juristas divergem sobre decisão de Aranha

Além a de determinar que o púlpito vazio de Lula não fosse filmado, Estela Aranha também proibiu que os demais concorrentes fizessem perguntas dirigidas ao candidato do PT.

Juristas ouvidos pela reportagem da BBC News Brasil divergem sobre a medida.

Ao conceder a liminar, a magistrada afirmou que a participação de candidatos em debates eleitorais é facultativa e que o compromisso prévio com as regras do encontro não torna obrigatório o comparecimento.

Na avaliação da ministra, permitir manifestações dirigidas especificamente a um candidato ausente, sem que ele tenha a possibilidade de responder ou se contrapor no próprio debate, pode gerar desequilíbrio entre os concorrentes.

"A exposição reiterada da cadeira vazia, associada à identificação nominal do candidato e ao destaque específico de sua ausência durante a transmissão, pode produzir efeitos que transcendem a simples informação ao eleitorado acerca do não comparecimento", disse.

Para Raquel Malenchini, professora de Direito Eleitoral da Universidade Federal do Ceará (UFC), a decisão pode ser entendida a partir da necessidade de preservar o caráter facultativo da participação dos candidatos nos debates.

Na avaliação dela, manter a cadeira de Lula em destaque e fazer perguntas dirigidas a um candidato ausente poderia criar uma situação de constrangimento capaz de alterar a natureza dessa escolha.

Isso porque, embora um candidato possa optar por não participar, a forma como sua ausência fosse explorada pela emissora poderia transformar essa liberdade em uma espécie de obrigação indireta de comparecimento.

"Deixaria aquele ausente em uma situação de tanto constrangimento que a liberdade de comparecer ou não seria transformada em um dever de comparecimento, para que isso não causasse um desequilíbrio na disputa", diz Malenchini.

Segundo a professora, uma decisão como essa não havia sido tomada anteriormente em debates eleitorais porque o país nunca havia vivido uma eleição com uma situação semelhante.

"Nós nunca tivemos um cenário como esse, tanto que essa é a primeira eleição em que os debates tomam essa dimensão pela ausência. Nós também não tínhamos outras formas de comunicação tão amplas dos candidatos como temos hoje, que são as plataformas", afirma.

Já Bruno Andrade, especialista em direito eleitoral e professor da União Pioneira de Integração Social (Upis), afirma que a decisão é frágil. Ele diz que Aranha utilizou o dever de cautela, já que não há na legislação eleitoral previsão desse impedimento com relação aos púlpitos vazios, contra eventual prejuízo às candidaturas. Mas, para ele, a decisão é "desnecessária".

"Na legislação não há nada específico que vede essa questão. As regras do debate são definidas em conjunto entre emissora e participantes. Essas regras só não podem ser mais do que permite a legislação e nem criar situação de desequilíbrio entre os participantes do pleito", diz o especialista.

"Entendo que a decisão é desnecessária. A organização do debate é aberta. A escolha de não ir é uma faculdade dos candidatos. Se a ausência será utilizada retoricamente, faz parte do debate político. Então, entendo que não deveria interferir", afirma.

No primeiro debate presidencial, da TV Bandeirantes, os púlpitos de Lula e de Flávio Bolsonaro e Romeu Zema, que também não compareceram à transmissão no mês passado, também estiveram vazios.

Em 2006, quando Lula tentava a reeleição pela primeira vez e também optou por não participar do debate da Globo no 1º turno, a cadeira destinada ao petista ficou vazia no palco durante todo o programa e foi mostrada mais de uma vez aos telespectadores, principalmente nos encerramentos de cada bloco.

'Decisão de Gilmar Mendes é absurdo jurídico'

Já a decisão de Gilmar Mendes foi tomada a partir de um pedido apresentado pelo Solidariedade em uma ação que tramita no STF desde maio e que originalmente não tratava do debate eleitoral.

O processo envolve postagens em redes sociais feitas por um parlamentar que haviam sido barradas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Na petição, o partido pediu que os efeitos de uma decisão anterior de Gilmar Mendes fossem estendidos a Renan Santos.

O Solidariedade argumentou que a exclusão do candidato prejudicaria o direito dos eleitores de conhecê-lo e compará-lo com os demais postulantes e citou princípios como pluralismo político e direito à informação.

Gilmar Mendes entendeu que havia plausibilidade jurídica no pedido.

Um dos pontos centrais da decisão do ministro foi a interpretação das regras estabelecidas pela Globo para a composição do debate.

O regulamento previa que, em caso de desistência de um candidato, poderia ser convidado o candidato mais bem colocado em pesquisa de intenção de voto entre aqueles que não tivessem participação assegurada pela legislação. A substituição, porém, não seria automática.

Segundo Gilmar Mendes, Renan Santos aparecia com 3% na pesquisa Quaest, considerada para esse critério, enquanto Romeu Zema (Novo) tinha 1%.

Zema foi incluído no debate após determinação do presidente do TSE, ministro Nunes Marques.

A decisão atendeu a um pedido do partido Novo, que argumentou que deveriam ser considerados os cinco integrantes que atualmente compõem sua bancada na Câmara, e não apenas os três deputados eleitos em 2022.

Em sua decisão, Gilmar Mendes citou precedentes do STF sobre liberdade de expressão e pluralismo político e afirmou que a autonomia das emissoras para organizar debates deve observar princípios como pluralismo político, isonomia entre candidatos, direito à informação dos eleitores e critérios objetivos de participação.

"Uma vez que o candidato Renan Santos (Missão) atende ao requisito objetivo previsto no próprio regulamento do debate, sua exclusão não pode se dar ao talante da emissora. Por fim, sua participação no debate presidencial em questão deve ser assegurada em atenção aos postulados da liberdade de expressão e do pluralismo político", escreveu Gilmar.

A interpretação do ministro, porém, é contestada pelo advogado eleitoral Alberto Rollo.

Para Rollo, a legislação estabelece a participação obrigatória nos debates para candidatos de partidos que tenham pelo menos cinco representantes no Congresso — requisito que o Missão não cumpre. Segundo ele, isso significa que a Globo não seria obrigada a convidar Renan.

"A lei é muito clara. Ela diz que as emissoras são obrigadas a convidar quem tem cinco representantes no Congresso. O Missão não tem. Ainda que o ministro diga que houve uma expectativa, em algum momento, a lei diz que a Globo não é obrigada a convidar", disse.

Rollo também questiona o fato de a decisão ter sido tomada em uma ação que, originalmente, tratava de outro assunto.

"Essa liminar do Gilmar Mendes foi dada num processo do Paraná, que não tem nada a ver com o debate. Essa história de escolher relator agora virou moda. 'De acordo com os meus interesses, eu vou lá e escolho o relator, porque eu sei que o relator vai dar a liminar que eu estou pedindo'. Isso é um absurdo do ponto de vista jurídico", afirmou.

O advogado também classificou a decisão como política e disse que, na avaliação dele, Gilmar Mendes extrapolou os critérios previstos na legislação.

"Essa é mais uma decisão, e do Lula também, da Estela Aranha, do TSE, que mostra uma briga política. E isso está errado. O juiz não tem que julgar politicamente, o juiz tem que julgar de acordo com a lei e o Gilmar Mendes não julgou de acordo com a lei. O Renan Santos não teria o direito de participar e o Gilmar está obrigando, está impondo", afirmou.

Bruno Andrade, por sua vez, chamou a decisão de Gilmar Mendes de "heterodoxa".

Segundo ele, o STF já tinha decido, em julgamentos anteriores, que emissoras têm a liberdade de chamar ou não candidatos que a legislação não estabeleça como convidados obrigatórios.

"A cláusula que a Globo colocou no debate não pode afastar essa liberdade. A emissora só precisa chamar necessariamente os candidatos cujo partido tenha cumprido a cláusula de participação. Por isso o Zema foi incluído, pois o novo comprovou que cumpria a cláusula; o Missão, por sua vez, não cumpriu. Então, seu convite seria uma faculdade da emissora", afirma Andrade.

"Inclusive, nos julgamentos dessas ADIs, uma das propostas foi criar critério objetivo da emissora chamar os facultados a partir de pesquisas eleitorais, e essa hipótese foi rechaçada."

Outras vezes em que a Globo não realizou debates

Desde a redemocratização, apenas uma eleição não teve debate presidencial: 1998.

Foi também a primeria vez que um presidente pôde disputar a reeleição.

Naquele ano, Fernando Henrique Cardoso, então presidente, se recusou a participar dos confrontos. Ele alegava que o país enfrentava uma grave crise econômica, que absorvia todas as suas atenções.

Na época, 12 candidatos disputavam a presidência, entre eles Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Ciro Gomes. A legislação eleitoral determinava que todos os concorrentes fossem convidados para os debates. Caso não houvesse acordo entre as campanhas sobre a divisão dos candidatos em diferentes dias, a escolha deveria ser feita por sorteio.

A Globo acabou desistindo de realizar os confrontos, alegando que não concordava com a lei. Como FHC foi eleito no primeiro turno com 53,6% dos votos válidos, não houve debate no segundo turno.

A regra mudou desde então. Hoje, a Lei das Eleições garante a participação em debates de candidatos de partidos ou federações com pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.

O episódio de 1998 não foi, porém, a primeira vez que a Globo deixou de realizar um debate presidencial. Em 1994, a emissora também decidiu não promover um confronto no primeiro turno, quando havia oito candidatos a presidente.

Naquele ano, porém, outras emissoras realizaram debates.